Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que, em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL)
Em caso de litígios decorrentes de contratos celebrados online, o consumidor poderá ainda recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR Platform), acessível através do portal oficial da União Europeia.
Mais Informações
Para mais informações sobre as entidades de RAL disponíveis e os respetivos contactos, consulte o Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor (DGC) em Portugal.